CONDIÇÕES DE MATRÍCULA NO ENSINO SECUNDÁRIO RECORRENTE NOTURNO
- Ter 18 anos de idade
- Ter o 9º ano de escolaridade
- Ter 16 anos e que pretendam frequentar o regime noturno, de acordo com o Decreto-Lei nº 176/2012, de 2 de agosto, com autorização do encarregado de educação
Os alunos com mais de 18 anos, que não sejam detentores do 9º ano podem fazer uma prova de aptidão de conhecimentos, a definir pela escola.
Mais informações:
Secretaria do Agrupamento de Escolas e pelo telefone 232 620 110 .
Nota:
Os interessados poderão fazer a sua matricula, a partir do mês de Abril
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Cursos Científico-Humanísticos de Línguas e Humanidades
Componentes de formação
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10º
ano
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11º
ano
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12º
ano
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Geral
Português
Língua Estrangeira I ou II (a)
Filosofia
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3
2
3
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3
2
3
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6
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Específica
História (obrigatória)
Geografia A (opção b)
L. Estrangeira I, II ou III (opção b)
Literatura Portuguesa (opção b)
Mat. Aplicada às C. Sociais (opção b)
Sociologia (opção c)
Filosofia A (opção c)
Geografia C (opção c)
Psicologia B (opção c)
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4
4
4
4
4
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4
4
4
4
4
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6
3
3
3
3
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Tempos letivos semanais** |
20 |
20 |
15 |
(a) O aluno escolhe uma língua estrangeira, tomando em conta as disponibilidades da escola.
(b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.
(c) O aluno escolhe uma disciplina anual.
** Carga horária semanal organizada em períodos de 45 minutos.
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