Área ESRaD – Perguntas Mais Frequentes (FAQs)
O que é o ESRAD? (Ensino Secundário Recorrente a Distância)
Em que escolas funciona esta modalidade de ensino?
A quem se destina o Ensino Secundário Recorrente a Distância?
Quais são as condições de acesso ao Ensino Secundário Recorrente a Distância?
O que é uma escola sede?
O que é uma escola de proximidade?
O aluno é obrigado a frequentar aulas de acordo com um horário?
Existe a modalidade de formação não presencial?
A que horas serão essas sessões de presença obrigatória?
Qual a carga horária semanal de presença obrigatória?
Em que anos me posso inscrever?
Sou obrigado a inscrever-me em todas as disciplinas?
Quais as disciplinas em que me posso inscrever?
A escola vai abrir turmas de todos os cursos?
Como se processa a avaliação?
Os Alunos que já frequentaram o ensino secundário podem frequentar o ensino recorrente a distância?
Como se processa a matrícula?
Qual a legislação fundamental?
O Ensino recorrente permite continuação de estudos para o ensino superior?
Os alunos dos cursos profissionais podem aceder a este sistema?
Um aluno que tenha obtido o 9º no através de um processo RVCC pode frequenta este sistema?
Caso o aluno não tenha o terceiro ciclo pode candidatar-se ao ESRaD?
Onde posso obter mais informações?
É uma alternativa para a conclusão do ensino secundário para todos os que não possam frequentar a escola presencialmente. Trata-se de uma modalidade que permite ao aluno fazer o ensino secundário, tendo um computador e acesso à Internet.
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O Ministério da Educação indicou, como escolas sede do projeto, duas escolas a nível nacional: Escola Secundária Felismina Alcântara do Agrupamento de Escolas de Mangualde e a Escola Secundária de Camões, em Lisboa. No entanto, os alunos podem ser oriundos de todo o país e do estrangeiro.
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Esta modalidade destina-se a todos os jovens ou adultos que não completaram o ensino secundário. Pode também ser frequentada por jovens que, estando na escolaridade obrigatória e completado os 16 anos, pretendam frequentar um sistema modular, designadamente pelo facto de estarem inseridos no mercado de trabalho.
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Em termos gerais e desde que cumpra os requisitos referentes à idade podem frequentar todos os adultos e jovens que tenham completado o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente. Caso tenham frequentado o ensino secundário, com aprovação em algumas disciplinas, poderá ter equivalência às disciplinas concluídas e realizar as disciplinas em falta.
Especificando podem frequentar o Ensino Secundário Recorrente a Distância
- a) Adultos que não concluíram o ensino secundário e cujos planos de estudo estão extintos;
- b) Jovens adultos que tenham completado 20 anos até à data de início do ano escolar, que não tenham concluído o ensino secundário;
- c) Jovens adultos que estão fora da escolaridade obrigatória e que, embora possam ainda estudar no ensino regular, pretendam frequentar um sistema que lhes permita alguma flexibilidade horária, designadamente pelo facto de estarem inseridos no mercado de trabalho;
- d) Alunos maiores de 16 anos abrangidos pela escolaridade obrigatória de 18 anos, que pretendam frequentar um sistema que lhes permita alguma flexibilidade horária, designadamente pelo facto de estarem inseridos no mercado de trabalho;
- d) Adultos de nacionalidade Portuguesa que não concluíram o ensino secundário do sistema educativo português e que se encontram a residir fora de Portugal.
É a escola que assegura a organização, o funcionamento e a avaliação do ensino secundário recorrente a distância. É nesta escola que o aluno se deve inscrever. Nesta caso o Agrupamento de escolas de Mangualde
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Escola de proximidade é a última escola conde o candidato estudou ou uma escola pública próxima do local de trabalho ou de residência. O aluno poderá nessa escola de proximidade fazer provas finais e ter apoio administrativo. Poderemos ter também instituições que funcionem como “escolas de proximidade”.
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Embora seja um sistema a distância o aluno terá de cumprir um horário com sessões chamadas “síncronas” em que está na sua turma, via internet, a assistir a aulas e a realizar trabalhos propostos. Outros tempos serão geridos pelo aluno de acordo com as suas disponibilidades.
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Os alunos do ensino secundário recorrente a distância frequentam o regime presencial (embora via internet). Dessa forma a sua classificação é atribuída de cordo com um conjunto de critérios onde se inclui a realização de tarefas e a participação nas aulas, por exemplo. No final do módulo, têm de realizar uma prova que valerá uma percentagem que varia em torno dos 30 a 50% da classificação. No entanto, em determinadas situações, desde que cumpra a assiduidade mínima, o peso da prova final pode ser aumentado. Por exemplo, alunos com estatuto de trabalhador estudante, que não podem comparecer sempre a aulas síncronas.
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As chamadas sessões síncronas serão lecionadas via Internet a partir das 19 h. Em média o aluno poderá ter de estar presente em dois tempos de 45m semanais por disciplina.
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Depende do número de disciplinas. Por exemplo se estiver inscrito a Filosofia que tem uma carga semanal de 135 minutos (três tempos de 45m) terá de frequentar 2 tempos de 45 minutos online e disponibilizar mais 45m para trabalho individual ou em grupo mas horário flexível.
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No ano letivo de 2019-2020 pode inscrever-se no 10.º, no 11º ou no 12.º anos.
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O aluno pode inscrever-se nas disciplinas que deseja frequentar. Aliás, em alguns casos, faz sentido frequentar apenas algumas disciplinas, por questões de trabalho e de falta de disponibilidade.
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O ensino recorrente está organizado em módulos mas segue a estrutura normal do ensino diurno: O aluno deve consultar a lista de disciplinas e cursos. Vai inscrever-se de acordo com a matriz do curso Científico–Humanísticos que pretende frequentar ( Ciências e Tecnologias; Ciências Socioeconómicas ou Línguas e Humanidades).
Ver matrizes dos vários cursos –»
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Neste ano de lançamento a escola tentará abrir turmas de acordo com as preferências na inscrição e a disponibilidade de meios técnicos e humanos.
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As disciplinas estão organizadas em módulos. Cada disciplina tem 3 módulos por ano. Assim, o aluno será avaliado em cada módulo de forma contínua de acordo com os trabalhos e atividades realizadas. Embora a avaliação seja continua, será complementada por uma prova presencial em 3 momentos durante o ano. Essas provas decorrem na escola sede e nas escolas de proximidade.
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Sim podem. Terão um processo de equivalências a disciplinas que já concluíram e frequentam as necessárias para completar o curso.
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A inscrição é feita através da Internet a partir da página da escola sede. No nosso caso em https://www.escolasdemangualde.pt . Mais tarde, os alunos terão de comprovar as habilitações e concluir o processo burocrático de matrícula. Neste momento fazem apena uma inscrição. Posteriormente, depois da análise da sua situação e de uma pequena experiência com o sistema, confirmarão ou não a matrícula.
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A modalidade ESRaD foi estabelecida pela Portaria 245/2016 e a legislação normal do ensino secundário recorrente. Está prevista a saída de legislação nova que pode afetar sobretudo o 10º ano.
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Sim, de acordo com a legislação normal do ensino recorrente. Nessa situação terão de fazer exames nacionais normais.
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Sim, tendo também um processo de equivalências ajustado ao curso que frequentaram.
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Sim. Têm habilitação equivalente ao 9º ano. Podem inscrever-se no 10º ano de um curso recorrente.
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Sim, mas nos termos da lei geral terá de realizar uma avaliação diagnóstica para ser enquadrado.
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Para mais informações, está disponível o email – info.recorrente@esfa.pt e o telefone 232 620 110, bem como o portal da escola – www.escolasdemangualde.pt.
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