Ensino Secundário Recorrente Noturno

CONDIÇÕES DE MATRÍCULA NO ENSINO SECUNDÁRIO RECORRENTE NOTURNO

  1. Ter 18 anos de idade
  2. Ter o 9º ano de escolaridade
  3. Ter 16 anos e que pretendam frequentar o regime noturno, de acordo com o Decreto-Lei nº 176/2012, de 2 de agosto, com autorização do encarregado de educação

Os alunos com mais de 18 anos, que não sejam detentores do 9º ano podem fazer uma prova de aptidão de conhecimentos, a definir pela escola.

Mais informações:
Secretaria do Agrupamento de Escolas e pelo telefone 232 620 110 .

Nota:
Os interessados poderão fazer a sua matricula, a partir do mês de Abril

Cursos Científico-Humanísticos de Línguas e Humanidades

Componentes de formação
10º
ano

11º
ano

12º
ano
Geral
Português
Língua Estrangeira I ou II (a)
Filosofia
 
3
2
3
 
3
2
3
 
6
 
 
Específica
História (obrigatória)
Geografia A (opção b)
L. Estrangeira I, II ou III (opção b)
Literatura Portuguesa (opção b)
Mat. Aplicada às C. Sociais (opção b)
Sociologia (opção c)
Filosofia A (opção c)
Geografia C (opção c)
Psicologia B (opção c)
 
4
4
4
4
4
 
 
 
 
 
4
4
4
4
4
 
 
 
 
 
6
 
 
 
 
3
3
3
3
Tempos letivos semanais** 20 20 15


(a) O aluno escolhe uma língua estrangeira, tomando em conta as disponibilidades da escola.
(b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.
(c) O aluno escolhe uma disciplina anual.
** Carga horária semanal organizada em períodos de 45 minutos.